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Qual é a pauta da luta pela verdade sobre a ditadura?

Por Edson Teles.

No último dia 10 de maio, após cerca de seis meses de sua aprovação no Congresso, finalmente a Presidente Dilma Roussef nomeou os sete membros da Comissão Nacional da Verdade. De acordo com a Lei que institui a Comissão, estes conselheiros terão por tarefa “efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”, examinando e esclarecendo “as graves violações de direitos humanos praticadas” no período entre 1946 e 1988. Dois movimentos, por vezes contraditórios e em outros momentos confluentes, se evidenciam sob o foco deste acontecimento.

O primeiro ocorre sob o impacto da nomeação na grande mídia e se refere à qualidade dos sete indicados. Assim, uma maioria de opiniões elogiou os nomes designados, ora ponderando sobre o histórico de boa parte, ora enaltecendo a ausência de representantes do “outro lado”. De certo modo, a pauta da grande mídia em torno dos nomes mostra a ação do Estado brasileiro, em especial do Executivo, em seu esforço de governo para alcançar uma composição com o máximo consenso político possível.

Este primeiro percurso nos permite refletir sobre duas lógicas da estrutura do Estado Democrático de Direito que, no Brasil, se instalam especialmente a partir da Constituição de 1988. Por um lado a que consiste na oposição entre o legal e o ilegal por meio da criação das leis e da punição ao ilícito. Esta divisão entre o permitido e o proibido é tão antiga quanto o Estado Moderno, porém com sua legitimidade deteriorada diante de regimes autoritários, como foi o caso da ditadura militar, ganha nova relevância com a democratização. Os estados de direito se organizam justamente sobre a normatização das práticas sociais e, deste modo, instituem os direitos, as leis e regulam as sociabilidades por meio do ordenamento jurídico.

Uma segunda lógica das democracias contemporâneas é a do governo. Nelas há toda uma série de relações de forças em conflito que não podem ser reguladas pelo direito. O ordenamento jurídico inclui em suas letras o que pode ser observado em sua regularidade e repetição. Mas há algo que escapa às séries regulares: a política. Não podemos prever o resultado das relações de forças, mobilizações de opinião pública, vulneráveis aos acontecimentos aleatórios e modificáveis pelas constantes alterações na capacidade de luta dos envolvidos. E, justamente, o modo com que o Estado de Direito lida com o não regular é através de um cálculo de governo. Nesta lógica do governo, o estabelecimento da oposição entre o legal e o ilegal não é suficientemente sustentada. A governabilidade necessita realizar a conta do que é mais ou menos provável, compondo com as forças mais poderosas e fixando uma média considerada possível, além da qual quase nada será permitido. A política do possível cria um consenso que, de modo geral, bloqueia os restos resultantes do cálculo. Parece-nos esta a conta do Executivo ao nomear a Comissão Nacional da Verdade: ir até um ponto tal em que as forças aliadas não ameacem a governabilidade.

Constata-se, por outro lado, um movimento dissonante e que nos permite compreender além do possível previsto na governabilidade proposta pela política de memória do Estado. Este outro aspecto nos lança o olhar sobre os movimentos sociais, cuja mobilização apresenta uma pauta substancialmente diferente, ainda que com algumas confluências com a do Estado e da grande mídia. Estes movimentos concordam com o Estado na criação da Comissão da Verdade. Porém, se observarmos as ações de escracho aos torturadores e médicos legistas da ditadura, ou as manifestações públicas pela criação de lugares de memória, há uma questão conflituosa com a pauta do Estado: a punição dos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos durante a ditadura.

Neste contexto, os restos do cálculo de governo são os movimentos sociais, sejam os de familiares e de vítimas diretas do período ditatorial, sejam os dos jovens, muitas vezes articulados com partidos e entidades representativas, em torno do escracho e da denúncia dos crimes. No cálculo da política do Estado os restos são computados, mas possuem um valor diferenciado, ora sendo importante para legitimar as ações propostas, mas, por outras vezes, especialmente na hora de decidir, são relegados ao segundo plano.

Contudo, se a política do possível tem o limite do acordo de governabilidade, para os movimentos sociais surge como pauta da Comissão a conquista dos atos de justiça e de transformação social e política do país. Digno de nota é que são os movimentos os defensores da aplicação da lei, em conflito com uma leitura favorável ao consenso imposto, como o fez o STF, ao fundamentar a impunidade em um “acordo” construído na ditadura.

Ainda que trabalhando dentro da lógica do legal e do ilegal (ou do justo e do injusto), a grande força dos movimentos em luta é seguramente o aspecto político, aquele que não pôde ser capturado pelas leis. O momento é de entrar no cálculo para propor outra conta na qual a posição dos familiares, dos grupos “tortura nunca mais” e dos novos movimentos de jovens pelo fim da impunidade não sejam considerados restos. Neste sentido, o discurso e a ação dos movimentos sociais podem problematizar questões fundamentais para um efetivo trabalho de apuração da verdade.

Em primeiro lugar, é preciso ter em conta os limites inscritos na própria constituição da Comissão, independente do mérito de seus membros. A Comissão Nacional da Verdade, como nos diz a lei, é uma instituição de governo, carente de autonomia estrutural de funcionamento e dependente do “suporte técnico, administrativo e financeiro” da Casa Civil (artigo 10º).

Soma-se a isto, para nos atermos aqui aos problemas relacionados à letra da lei, a “promoção da reconciliação nacional”. Nada mais anacrônico do que esta ideia. Passados cerca de 25 anos do fim da ditadura, qual seria o conflito a ser conciliado pelos trabalhos da Comissão? Ou será que os militares não se submeteram aos procedimentos legais e democráticos? Ora, se este ainda é um problema a ser reconciliado, é óbvio que a Comissão não poderá se ater aos direitos à memória e à verdade, mas deve ir além disto (que parece ser o possível nos cálculos de governo) e promover uma reforma das instituições, cujo regramento ainda encontra-se pleno da herança do período ditatorial.

Bom exemplo de uma ação política que ultrapassa os limites da apuração histórica é o movimento “Fórum Aberto pela Democratização da USP”, o qual propõe a criação de uma comissão da verdade na instituição visando, além do acesso à memória e à verdade, a reforma do Estatuto da USP, cujo regime disciplinar data de 1972 e está pleno de elementos autoritários.

Quem sabe os trabalhos da Comissão da Verdade não leve à conclusão pela reforma das relações entre civis e militares, da estrutura das Forças Armadas e das várias leis de caráter autoritário (por exemplo, a Lei de Segurança Nacional vigente, com certo verniz democrático, mas com última modificação datada ainda do fim da ditadura, em 1983).

Em segundo lugar, para um trabalho produtivo, é preciso a contribuição da sociedade aos questionamentos da Comissão. Isto é, um trabalho de busca da verdade organiza-se em torno de algumas perguntas. Desta forma, funcionaram as principais experiências de comissões da verdade no mundo. Na CONADEP (Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas, 1983), na Argentina, a questão era onde estavam os desaparecidos. Na Comissão de Reconciliação e Verdade (1996), na África do Sul, a pergunta central era sobre que país poderia surgir do processo de transição.

No Brasil, uma das questões a ser feita refere-se diretamente ao processo de elaboração e aprovação da Lei de Anistia de 1979. Alegam o STF e alguns outros que naquele ano ocorreu um grande acordo nacional em torno da anistia recíproca, válida para os perseguidos políticos da ditadura e, também para torturadores e assassinos. É salutar relembrar que na época, o Congresso Nacional era formado, em boa parte, por parlamentares “biônicos” (nomeados pela ditadura, sem a legitimação do voto popular). Poucos meses antes, vários políticos haviam sido cassados. Em 1977, o Congresso foi fechado e a lei eleitoral e de direitos políticos modificadas por decreto do presidente general de plantão. A censura vigorava, pessoas estavam desaparecidas ou banidas do país e a tortura era a política de governo para os opositores. Como pode, hoje, o STF declarar a legitimidade do acordo? Poderia a Comissão Nacional da Verdade apurar em que condições se encontrava o país e esclarecer ao STF e à sociedade a impossibilidade do acordo alegado, criando as condições para que reinterpretemos a Lei da Anistia sob a luz do esclarecimento histórico.

Outra pergunta que seria interessante a Comissão fazer é se há desaparecidos políticos no país. E não só do ponto de vista prático (ninguém melhor do que os movimentos de familiares sabem que os corpos de seus entes continuam sem sepultura). Mas do ponto de vista jurídico também. Recentemente, em decisão da Justiça Federal sobre o pedido de abertura de processo contra o coronel Sebastião Curió, pelos desaparecimentos de opositores no Araguaia, alegou-se a evidência de que eles já estão mortos e, inclusive, receberam atestado de óbito do Estado, a partir de 1995. Entretanto, estes atestados foram um ato administrativo visando permitir a continuidade da vida de familiares, e do ponto de vista civil. Não foram atos de justiça, muito menos suspensão do crime de sequestro continuado que configura a cena de um corpo desaparecido. Se a Comissão reconhece o crime em andamento no país, então a pergunta que se segue é: quem mantém, via ocultação de arquivos e informações, a condição destes brasileiros desaparecidos?

O atual processo de construção da Comissão Nacional da Verdade pode ser altamente positivo. Já tivemos alguns exemplos de comissões que ultrapassaram seus limites institucionais devido ao impacto político da verdade por elas apurada. Tivemos também outras em que o limite da lei foi a mordaça suficiente para que a memória reconstruída fosse a de que o crime de Estado pode permanecer impune. Sabemos que a lei que institui a Comissão não visa à punição dos responsáveis, mas não há nada nela que a impeça de apontar os fatos e seus autores. E mais: evidenciar aquilo que herdamos da ditadura e que a democracia naturalizou sob o manto dos acordos da política do possível.

Não nos parece revanchismo, como sugere o conselheiro recém-empossado Gilson Dipp, propor que se apliquem as leis do Estado de Direito e que os acordos e tratados do direito internacional sejam respeitados. Refiro-me à condenação do Estado brasileiro em foro interno, levado a cabo em 2006 pela juíza federal Solange Salgado. Sentença esta que, por falta de execução, levou à condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Enfim, a discussão a ser pautada pelos movimentos sociais, não é exclusivamente sobre o mérito dos membros da Comissão Nacional da Verdade, mas sobre quais as perguntas que tal comissão fará em seu funcionamento e quais respostas ela dará aos anseios de uma democracia por vir.

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Para aprofundar a discussão sobre a herança social, política e cultural da ditadura militar, recomendamos a leitura de O que resta da ditadura: a exceção brasileira (Boitempo, 2010), coletânea de ensaios organizada por Edson Teles e Vladimir Safatle. A versão em ebook acaba de ter seu preço reduzido para apenas R$26. Compre nas livrarias da TravessaSaraiva e Gato Sabido.

Edson Teles é também autor de um dos artigos que compõe a coletânea Occupy: movimentos de protesto que tomaram as ruas, que tem sua versão impressa vendida por R$10 e a versão eletrônica por apenas R$5 (disponível na Gato Sabido, Livraria da Travessa e outras).

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Edson Teles é doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Pela Boitempo, organizou com Vladimir Safatle a coletânea de ensaios O que resta da ditadura: a exceção brasileira (2010), além de contar com um artigo na coletânea Occupy: movimentos de protesto que tomaram as ruas (2012). Colabora para o Blog da Boitempo mensalmente, às quartas.

“Se não há justiça, há escracho”

Por Edson Teles.

Nas últimas semanas ocorreram movimentos de escracho dos torturadores da ditadura brasileira em várias cidades brasileiras. Estas ações têm a característica de trazer um elemento novo à luta pela justiça em relação às violações de direitos durante os governos militares: a organização e a presença das novas gerações. Alguns são familiares de vítimas da ditadura; outros, militantes de movimentos sociais ou grupos de esquerda; e a maioria são pessoas que não viveram aqueles anos, mas que têm a consciência de que o Brasil precisa fazer justiça para que possamos viver com o mínimo de dignidade.

Os escrachos são manifestações na porta de locais de moradia ou trabalho de torturadores ou agentes da repressão já amplamente denunciados nos relatórios de familiares de mortos e desaparecidos, mas cujas histórias são pouco conhecidas pela sociedade. E esta tem sido a principal função dos escrachos, dar publicidade aos crimes criando as possibilidades para a reconstrução da memória e para a punição dos responsáveis.

Este tipo de manifestação começou na Argentina, por volta de 1995, organizada pelo movimento HIJOS (sigla para “Hijos por la Identidad y la Justicia contra el Olvido y el Silencio”, integrado essencialmente por filhos ou jovens parentes de mortos e desaparecidos políticos) para denunciar torturadores que haviam sido indultados durante o governo do presidente Carlos Menem. O alvo era o contexto de impunidade e visava a mobilização da opinião pública, bem como a condenação moral dos agentes da repressão.

Hoje, a Argentina tem 237 condenados e 778 processados. Houve uma combinação de movimentos sociais em luta, com ações judiciais internas e na Corte da OEA e a decisão política do governo dos Kirchner em apoiar, via ação da bancada do governo no Congresso Nacional, as mudanças necessárias na lei para que o Judiciário se obrigasse a julgar os crimes da ditadura.

Com o lema “Se não há justiça, há esculacho popular”, dezenas de manifestantes estiveram na porta da casa e no bairro do ex-diretor do Instituto Médico Legal de São Paulo, Harry Shibata, quem assinou diversos laudos de morte de oposicionistas ao regime militar corroborando falsas versões, como a de suicídio do jornalista Vladimir Herzog.

Este movimento é uma lição de democracia para o país. Faz bem pouco tempo ouvíamos argumentos de que o limite do Estado brasileiro em conceder somente reparação, sem atos de justiça ou localização de corpos dos desaparecidos políticos, devia-se às pressões de setores conservadores e perigosos dentro do cenário político brasileiro. Este argumento do “medo”, fantasmagórico de um perigo invisível, forçaria o governo a adotar uma política do possível. Assim, a luta pela justiça e pela memória limitava-se, no Brasil, ao discurso do direito à memória e à verdade. Foi dentro desta lógica que o Congresso Nacional aprovou o tímido projeto do governo de criação da Comissão da Verdade.

Contudo, em vez de se configurar como uma ação somente de resgate histórico do passado, as movimentações para a criação da Comissão da Verdade colocaram em evidência uma das maiores chagas de nossa democracia: a impunidade. Temos uma boa chance de mudar o cenário cotidiano de nosso Estado de Direito. Anunciar uma lista de nomes qualificados para a Comissão da Verdade e indicar à base governista o apreço pelo projeto da deputada Luiza Erundina de reinterpretação da Lei da Anistia pode nos levar a um país diferente.

Por outro lado, o ensinamento democrático dos movimentos de escracho é que o que devemos temer é a ausência de Justiça e a falta de coragem de agir em defesa de uma democracia não tutelada por “forças invisíveis”, sempre prontas a reagir quando os movimentos sociais se mobilizam. Isto nos mostra que a ação política não se decide somente em Brasília ou nas decisões partidárias, mas tem um forte elemento na organização dos movimentos sociais.

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Para aprofundar a discussão sobre a herança social, política e cultural da ditadura militar, recomendamos a leitura de O que resta da ditadura: a exceção brasileira (Boitempo, 2010), coletânea de ensaios organizada por Edson Teles e Vladimir Safatle. A versão em ebook acaba de ter seu preço reduzido para apenas R$26. Compre nas livrarias da TravessaSaraiva e Gato Sabido.

Edson Teles é também autor de um dos artigos que compõe a coletânea Occupy: movimentos de protesto que tomaram as ruas, que tem sua versão impressa vendida por R$10 e a versão eletrônica por apenas R$5 (disponível na Gato Sabido, Livraria da Travessa e outras).

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Edson Teles é doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Pela Boitempo, organizou com Vladimir Safatle a coletânea de ensaios O que resta da ditadura: a exceção brasileira (2010), além de contar com um artigo na coletânea Occupy: movimentos de protesto que tomaram as ruas (2012). Colabora para o Blog da Boitempo mensalmente, às quartas.

Punir ou anistiar?

Major Sebastião Curió, oficial remanescente da ditadura, abre o arquivo secreto da Guerrilha do Araguaia, em junho de 2009 (fonte: Portal R7)

Por Edson Teles.

Punir ou anistiar? Esta é uma das questões que hoje nos são impostas pela herança da ditadura militar no Brasil (1964-1985). Tais como as ditaduras na Argentina e no Chile, o governo militar brasileiro se caracterizou pela sistemática violação aos direitos de seus cidadãos por meio de um brutal aparato policial-militar. E pior: o esquema repressivo foi montado e mantido pelo Estado, que institucionalizou a prisão, a tortura, o desaparecimento e o assassinato de opositores. Hoje, o país se vê com o problema de como conciliar o passado doloroso com o presente, administrando conflitos que não se encerraram com a mera passagem institucional de um governo de exceção para um democrático. Por que passadas décadas dos crimes parcela considerável da sociedade demanda por justiça? Deve-se julgar e punir os responsáveis pelas violações aos direitos humanos? Ou eles podem ser anistiados em nome da reconciliação nacional?

Vimos, recentemente, dois movimentos contrários que apontam para a questão colocada. A apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei de Anistia foi válida para os “dois lados” (refere-se aos torturadores do Estado e àqueles que resistiram ao regime militar); e a recente decisão e encaminhamento do Ministério Público Federal de processo criminal por casos de desaparecimento político durante a ditadura.

Em maio de 2010, o STF decidiu negar o pedido de reinterpretação da Lei de Anistia de 1979 solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sob a alegação de que a lei havia sido fruto de um amplo acordo político de reconciliação do país, o Supremo silenciou-se sobre as graves violações dos direitos humanos durante a ditadura militar. Considerou que um Congresso sob o bipartidarismo, com senadores biônicos e sob leis de exceção, com mortes e prisões ocorrendo em todo território nacional, tinha legitimidade suficiente para representar os interesses da sociedade brasileira. Ainda que tivéssemos produzido um acordo de saída do regime ditatorial, qual é o empecilho de dizermos, hoje, sem a presença marcante e forte de forças golpistas e ilegais atuando abertamente, que vivemos em um país no qual a tortura não é aceita. É digno de uma democracia que a suprema instituição de justiça do país confirme anistia para funcionários públicos que torturaram, mataram e desapareceram com pessoas que pensavam de modo diferente ou agiam para resistir aos atos de violência? De fato, o STF, de acordo com o jogo de forças, suspende o ordenamento jurídico criando um estado de exceção dentro do Estado de Direito: a anistia aos torturadores.

Por outro lado, agora, no fim de março de 2012, quase dois anos após a decisão do STF, procuradores da República, reunidos no grupo de trabalho “Justiça de Transição”, decidiram entrar com ação criminal contra o coronel Sebastião Curió, comandante de forças de repressão à Guerrilha do Araguaia, no início dos anos 1970. Curió foi apontado por diversas testemunhas como o responsável pela prisão, tortura e desaparecimento de cinco guerrilheiros capturados com vida. Parte das testemunhas é formada por pessoas torturados pelo próprio Curió, enquanto outros são militares que, em momentos diversos, assumiram oficialmente a prisão das vítimas sob comando do coronel. A Procuradoria se vale da lógica penal sobre o crime de sequestro (semelhante juridicamente ao desaparecimento), o qual não se encontra finalizado enquanto o corpo não é localizado (caindo a chancela de impunidade do STF para crimes cometidos até 1979).

O fato é que, independentemente da lei brasileira de 1979, o Brasil tem assinado desde 1946 acordos internacionais – com poder de lei para os países aderentes – que condenam os crimes contra a dignidade humana e os tornam imprescritíveis. Ou seja, a qualquer tempo, entre a data do crime e a abertura de investigações, o Brasil é obrigado a tomar providências em favor da punição dos responsáveis.

Há três condições para que um crime seja qualificado como de lesa humanidade: ter sido autorizado por agentes ou instituições do Estado, ser cometido por razões políticas, religiosas ou étnicas e atingir uma determinada parte da população civil. Durante a ditadura, o governo militar criou os departamentos de operações de informação (DOI-CODI), que funcionavam dentro de quartéis, e institucionalizou a tortura, o assassinato e o desaparecimento. Segundo o Ministério da Justiça, até o ano de 2011, cerca de 65 mil brasileiros entraram com pedidos de indenização por terem sofrido alguma violência durante o regime militar.

Além disso, o argumento de que a retomada do assunto nos dias de hoje poderia causar algum dano às instituições democráticas não nos convence. De acordo com pesquisa realizada em 20 países – incluindo os países da América do Sul herdeiros de ditadura, como o Brasil –, pela cientista política norte-americana Kathryn Sikkink, da Universidade de Minnesota, os países que julgaram e puniram os criminosos dos regimes autoritários sofrem menos abusos de direitos humanos em suas democracias. O estudo atesta que a impunidade em relação aos crimes do passado implica incentivo a uma cultura de violência nos dias atuais. Não é à toa que assistimos frequentemente às notícias de tortura e desrespeito aos direitos em nossas delegacias, quartéis e dependências de segurança do Estado.

Enquanto os torturadores do passado recente não forem julgados e punidos, não teremos êxito nas políticas de diminuição da violência na democracia. É preciso que o governo nomeie e coloque para funcionar a Comissão Nacional da Verdade e que o judiciário assuma sua responsabilidade e tarefa e apure as circunstâncias dos crimes da ditadura e puna os responsáveis. Somente assim teremos como superar a presença da violência do passado e construir uma democracia estável e respeitosa.

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Para aprofundar a discussão sobre a herança social, política e cultural da ditadura militar, recomendamos a leitura de O que resta da ditadura: a exceção brasileira (Boitempo, 2010), coletânea de ensaios organizada por Edson Teles e Vladimir Safatle. A versão em ebook acaba de ter seu preço reduzido para apenas R$26. Compre nas livrarias CulturaSaraiva e Gato Sabido.

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Edson Teles é doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Pela Boitempo, organizou com Vladimir Safatle a coletânea de ensaios O que resta da ditadura: a exceção brasileira (2010). Colabora para o Blog da Boitempo mensalmente, às quartas.

Democracia, segurança pública e a coragem para agir na política

Por Edson Teles.

Democracia com violência de Estado e especulação imobiliária: duas questões cruciais que nos chamam a atenção nos recentes episódios de ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para “restabelecer a ordem e a legalidade”, os quais se configuraram como violentos e sem eficácia do ponto de vista do interesse público.

A chamada Cracolândia (nome aparentemente cunhado pela grande mídia que, de certo modo significante, remete a um lugar de diversões, a estilo do nome do parque Disneylândia) e o bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, têm algo em comum além do fato de terem sido o palco das recentes violações de direitos sofridas por parte de uma parcela da população que parece não ter “direito a ter direitos” (nas palavras críticas de Hannah Arendt). Ambos os locais possuem em comum o fato de serem áreas de forte especulação imobiliária.

Os usuários de crack do centro de São Paulo encontram-se na região que o governo definiu para a execução do projeto “Nova Luz”, em referência ao discurso que assinala esta área como decadente, repleta de marginais, abandonada, suja… Neste projeto higienista, a Prefeitura pretende vender ao sistema privado o direito de desapropriar e estabelecer as prioridades da nova ocupação do bairro de acordo com interesses particulares, em detrimento do bem público. A área classificada pelos governos como abandonada sedia um dos maiores centros brasileiros de comércio de equipamentos eletrônicos e de informática. Quem já foi à Santa Efigênia, ou mesmo à rua 25 de março, constata, ao contrário, a decadência da presença do poder público, com ausência de serviços essenciais, inclusive os de saúde pública, como a limpeza das ruas. A ação repressiva da PM somente espalhou os chamados craqueiros para outros locais da região central, passando longe de ser solução, mas abrindo a possibilidade de formalizar o “progresso” imobiliário e comercial da região.

No bairro Pinheirinho, o conhecido especulador financeiro Naji Nahas detém, por meio de uma empresa falida, de sua propriedade, a área de moradia de quase 1.600 famílias. Pertencente a um casal de alemães mortos em 1969, não se sabe ao certo como o terreno, de posse do Estado por falta de herdeiros legais, acabou como propriedade de Nahas. Sabemos que o Estado, via decisão de uma juíza de São José dos Campos, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o despejo deste enorme contingente de pessoas, sem lhes garantir o direito à moradia, autorizando jogá-las na incerteza da ausência de um teto, inclusive com o uso de cassetetes, balas de borracha e gás de pimenta. Autorizado pelas leis, o governo optou pela violência em lugar de discutir uma alternativa de moradia ou mesmo de permanência no local.

Em várias ocasiões, na história da humanidade, pudemos ver a cena de pessoas amontoadas, crianças, idosos, doentes, sem seus pertences. Normalmente, fruto de algum tsunami ou catástrofe natural, ou mesmo de uma guerra. Em Pinheirinho, vimos a mesma cena, contudo, provocada pelo Judiciário e pelo governo do Estado, com o apoio do aparato repressivo da Polícia Militar. É chocante.

De fato, o poder público, aliado ao interesse privado da especulação, coloca-se favorável a uma ideia da expansão imobiliária como sinal de desenvolvimento. É histórico, em qualquer área urbana, que tais “reformas” levam a uma valorização financeira do metro quadrado, lançando a população pobre para além dos limites das atuais condições já precárias de moradia. Para que o projeto especulativo se concretize nestas áreas é necessário limpá-las da presença dos pobres. Leiam o comentário postado na página da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo:

“Após a limpeza, já era possível circular tanto a pé como de carro pelas alamedas Cleveland, Dino Bueno e Glete e a rua Helvétia, que ficam no entorno da praça Júlio Prestes. Locais que eram usados como esconderijos e moradia dos usuários de drogas foram desocupados e estabelecimentos comerciais funcionavam normalmente.” (03.01.2012)

Experimentamos, nestes casos, uma clara demonstração de um projeto autoritário para as relações entre o poder público (podemos ler, inclusive, o Estado de Direito) e a população. Apesar de a Constituição brasileira tratar o direito à moradia como absoluto e o direito à propriedade como relativo à sua função social, o Estado, por meio de seus diversos poderes, em caso de conflito, tem atuado em favor do “desenvolvimento”. Para tanto, tem feito uso sistemático, especialmente em São Paulo, de uma Polícia Militar cada vez mais violenta (nunca esta instituição matou tanto na última década quanto no ano de 2011!) e repressiva (espanca estudantes da USP dentro do campus). Sua organização e disciplina, subordinadas ao comando do Exército, são regidas pelas mesmas regras impostas pela Constituição outorgada pela ditadura em 1969. Com a mudança do regime de exceção para a democracia, não houve a revisão ou reforma das instituições ligadas à segurança nacional e pública, mantendo nestes setores uma ideologia agressiva com a população não proprietária e garantindo a impunidade para as violências praticadas por seus agentes.

Tal situação evidencia o modelo que os setores patrimonialistas e da elite brasileira, com a anuência da classe média e o silêncio amedrontado de uma parcela da esquerda que perdeu seus compromissos de classe, escolheram para uma democracia limitada, muitas vezes de fachada com um verniz reluzente, outras vezes com características autoritárias.

Vivemos um momento grave de nossa vida social em que precisamos refletir sobre qual democracia queremos e, mais do que isto, agir com radicalidade para denunciar um modo autoritário e manipulador de se fazer política. Conflitos como os vividos neste mês de janeiro em São Paulo demandam daqueles que se sentem ofendidos por tamanha violência uma atitude corajosa de ruptura com o modelo conciliatório da transição “lenta, gradual e segura”, sob o qual construímos o nosso Estado de Direito.

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Edson Teles é doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Pela Boitempo, organizou com Vladimir Safatle a coletânea de ensaios O que resta da ditadura: a exceção brasileira (2010). Colabora para o Blog da Boitempo mensalmente, às quartas.

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Para aprofundar a discussão sobre a herança social, política e cultural da ditadura militar, recomendamos a leitura de O que resta da ditadura: a exceção brasileira (Boitempo, 2010), coletânea de ensaios organizada por Edson Teles e Vladimir Safatle, agora também disponível à venda em ebook nas livrarias Cultura e Gato Sabido.

Em qual verdade investiremos?

Por Edson Teles.

O rompimento com a ditadura militar no Brasil se efetuou por meio da transição de uma visão da política como enfrentamento e violência para um modelo do consenso, acordado em negociações entre os representantes políticos. O rito institucional do consenso, obtido nas negociações da Lei da Anistia (1979), do Colégio Eleitoral (1985) e da Constituição (1988), pretendeu forçar uma unanimidade de vozes e condutas em torno da racionalização da política, difundindo significações mais ou menos homogêneas sobre os anos de repressão. A oposição entre a razão política pacificadora e as memórias doloridas da repressão obstrui a expressão pública da dor e reduz a memória às emoções, acabando por construir um novo espaço social justamente sobre a negação do passado.

Era o marco da transição da ditadura para o Estado de Direito, visando superar – e mais do que isso, silenciar – o drama vivido diante da violência estatal.

Diante do Estado autoritário e da imposição do medo nos anos da ditadura, não bastava remover o chamado “entulho autoritário”, ou seja, era insuficiente modificar certas leis e estruturas de governo, reformar o sistema eleitoral e político, entre outras medidas institucionais. Eram ações limitadas para a criação de uma nova dimensão pública, o que excluía o movimento social de participação no “jogo”.

A análise da transição brasileira aponta a intenção de dividir a sociedade em parcelas previamente identificadas. O estabelecimento de grupos determinados como partícipes do novo regime ocorre mediante a exclusão de outros segmentos, silenciados em suas demandas. Entretanto, se considerarmos que na democracia o povo que a compõe não corresponde a parcelas socialmente determináveis, então, a democracia seria a prática política de sujeitos que não coincidem com qualquer parte do Estado ou da sociedade em particular, mas sujeitos que se transformam e se sobrepõem às parcelas representadas nas instituições.

No Brasil, o estado de exceção surgiu como estrutura política fundamental, prevalecendo como norma quando a ditadura transformou o topos indecidível da exceção – me refiro ao filósofo Giorgio Agamben, em sua obra Homo Sacer, e a indefinição do que está dentro e fora do ordenamento na exceção – em localização sombria e permanente nas salas de tortura. Também o crime de desaparecimento forçado é marcado pela ausência de um lugar definido, haja visto que a busca pela localização do corpo mobiliza os familiares das vítimas até hoje.

Figura jurídica anômala da constitucionalidade do Estado autoritário, seu produto mais discricionário no Brasil foi o Ato Institucional número 5 (AI-5). Este decreto ampliou os poderes de exceção do cargo de Presidente e extinguiu vários direitos civis e políticos (artigos 4º, 5º e 8º), especialmente o habeas corpus (artigo 10º). De fato, investiu o Estado da prerrogativa de manipulação dos corpos e, também, da vida matável dos cidadãos. O corpo passa a ser algo fundamental para a ação do regime. No caso do desaparecido político, sabe-se da existência de um corpo – desaparecido – e de uma localidade – desconhecida –, mas marcado pela ausência. Se a sala de tortura tem como resto de sua produção um corpo violado, o assassinato político produz o corpo sem vida. O grande aumento de desaparecidos políticos a partir do AI-5 demonstra como essa peça jurídica indicava a implantação do estado de exceção como normalidade.

Tendo sido o primeiro ato institucional sem data para acabar, o AI-5 foi extinto em dezembro de 1978, mas alguns de seus dispositivos foram, ao longo dos 10 anos de sua existência, inseridos na Constituição e na Lei de Segurança Nacional, ainda hoje vigente.

A violência originária de determinado contexto político, que no caso da nossa democracia seriam os traumas vividos na ditadura, mantém-se, seja nos atos de tortura ainda praticados nas delegacias, seja na suspensão dos atos de justiça contida no simbolismo da anistia, impunidade reafirmada pela decisão do STF em aceitar a inimputabilidade dos crimes de violação dos direitos fundamentais ocorridos na ditadura. Tais atos, por terem sido silenciados nos debates da transição, delimitam um lugar inaugural de determinada política e criam valores herdados na cultura, tanto objetivamente, quanto subjetivamente – nas narrativas, nos testemunhos, nos sentimentos e paixões dos sujeitos subtraídos da razão política. O medo do que não foi julgado, do que não se sabe a verdade, paira sobre a política brasileira como modo de coerção em favor de uma política do possível.

Nos aspectos sociais e nacionais, as marcas de esferas políticas originárias, como a sala de tortura e a transição consensual, se constituem como partes fundantes da democracia nascida após o fim da ditadura. O caráter maldito da tortura e o aspecto de impunidade da democracia incluem na atual memória coletiva brasileira o medo da violência e da fabricação do corpo nu dos torturados. A aceitação simbólica da anistia como uma lei de anulação das possibilidades de justiça, se configurou, seguindo à sala de tortura, como a exceção política originária na qual a vida exposta ao terrorismo de Estado vem a ser incluída no ordenamento social e político. A fidelidade ao princípio da não inscrição da matabilidade na norma mantém-se na lei ao anistiar os criminosos sem a apuração dos crimes e de seus agentes. A implicação da inclusão da vida na ordem, via sua exclusão, cria a indeterminação das distinções entre as esferas pública e privada.

A transição consensual criou uma falsa questão: punir ou perdoar?! Encontramo-nos diante do problema de como conviver com um passado doloroso em um presente democrático, administrando conflitos que não se encerraram com a mera passagem institucional de um governo de exceção para um democrático. Por que passadas décadas dos crimes há reclamação por justiça? Deve-se julgar e punir os responsáveis pelas violações aos direitos humanos? Ou eles podem ser perdoados em nome da reconciliação nacional?

Se alguns países latino-americanos se dedicaram à criação de novos investimentos em direitos humanos, o Brasil manteve-se como modelo de impunidade e não seguiu sequer a política da verdade histórica. Houve aqui uma grande ditadura, mas os arquivos públicos não foram abertos e as leis de reparação somente ouviram o reclamo das vítimas por meio de frios documentos; não deram direito à voz e não apuraram a verdade.

Enquanto os torturadores do passado não forem julgados e punidos, não teremos êxito nas políticas de diminuição da violência. Precisamos de uma Comissão da Verdade que apure as circunstâncias dos crimes, abra os arquivos da ditadura e proponha a punição dos responsáveis. Somente assim teremos como elaborar o passado e construir uma democracia respeitosa aos direitos do cidadão.

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Edson Teles é doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Pela Boitempo, organizou com Vladimir Safatle a coletânea de ensaios O que resta da ditadura: a exceção brasileira (2010). Colabora para o Blog da Boitempo mensalmente, às quartas.

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Para aprofundar a discussão sobre a herança social, política e cultural da ditadura militar, recomendamos a leitura de O que resta da ditadura: a exceção brasileira (Boitempo, 2010), coletânea de ensaios organizada por Edson Teles e Vladimir Safatle, agora também disponível à venda em ebook nas livrarias Cultura e Gato Sabido.

O papel da Comissão da Verdade

Por Edson Teles.

No dia 31 de março de 1964 foi instaurado no país uma ditadura militar, a qual prendeu e torturou mais de 50 mil pessoas, processou em torno de 7 mil opositores e assassinou e desapareceu com cerca de 400 militantes da resistência. Além dos dados referentes à repressão política institucionalizada, podemos dizer que o Estado brasileiro acentuou as diferenças sociais, promovendo governos favoráveis aos grandes latifúndios, hoje agroindústria, sistema financeiro e outros segmentos das oligarquias que há muito governam o país.

Em 1985, por meio de eleição indireta realizada no Colégio Eleitoral foi eleito o candidato da oposição Tancredo Neves (o candidato da ditadura era Paulo Maluf). Entretanto, tomou posse José Sarney, o até então líder do regime militar. Este tipo de transição política da ditadura para a democracia expôs o modelo escolhido por nossa oligarquia política e econômica. A abertura deveria ser gradual, controlada e sem o menor risco de apuração e julgamento do passado de violência. A ditadura chegava ao fim, porém algo de autoritário, legado dos mais de 20 anos de estado de exceção, permaneceria em nosso cotidiano nacional.

Há uma série de sobras e restos da ditadura; alguns aspectos são mais explícitos, outros menos. Entre as principais heranças, duas são gravíssimas: uma delas seria determinada estrutura de poder na qual o povo, principal elemento de uma democracia, encontra-se excluído ou em situação passiva em relação à ação política; outra herança seria uma cultura da impunidade que inclui a prática cotidiana da tortura, entre outras violências, como modo de ação das instituições de segurança pública.

Levando-se em conta que estes são problemas crônicos da sociedade brasileira (o povo encontra-se alijado das decisões do poder desde a origem da República e a tortura é prática secular no Brasil), mas que ganharam em intensidade e institucionalidade durante a ditadura militar, é preciso que o país, de fato, siga os passos indicados pela justiça de transição, tal como propõem os órgãos de direito internacional, como a ONU e a OEA e apure toda a verdade sobre os anos de repressão.

Os governantes da democracia, sendo que os três principais foram vítimas da ditadura (FHC, Lula e Dilma), têm se caracterizado pela ação conciliatória ou ambígua quanto aos crimes e aos criminosos do passado. O atual governo brasileiro possui alguns membros que declaram abertamente sua posição favorável à punição dos torturadores. Ao mesmo tempo, o Estado entra com medidas judiciais, através da Advocacia Geral da União, contra a reinterpretação da Lei da Anistia ou protelam as determinações judiciais, em última instância, que obrigam a localização dos corpos de desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia, bem como a apuração das circunstâncias de suas mortes. Por este motivo, o Estado brasileiro foi condenado, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), a apurar as circunstâncias dos assassinatos e tortura de militantes da Guerrilha do Araguaia (1972-1975), localizar os corpos desaparecidos e punir os responsáveis por tais crimes.

Tal possibilidade foi negada pela recente determinação do Supremo Tribunal Federal de considerar a Lei de Anistia de 1979 como fruto de um acordo legítimo entre oposição, governo militar e sociedade. Não podemos nos esquecer de que na época o Congresso Nacional era formado, em boa parte, por parlamentares “biônicos” (nomeados pela ditadura, sem a legitimação do voto popular). Poucos meses antes vários políticos haviam sido cassados; em 1977, o Congresso foi fechado e a lei eleitoral e de direitos políticos modificadas por decreto do presidente-general de plantão. A censura vigorava, pessoas estavam desaparecidas ou banidas do país e a tortura era a política de governo para os opositores. Como pode, hoje, o STF declarar que o acordo de então foi legítimo?

A memória dos anos de repressão política, por terem sido silenciados nos debates da transição, delimita um lugar inaugural de determinada política e cria valores herdados na cultura que permanecem, tanto objetivamente, quanto subjetivamente, subtraídos dos cálculos da razão política. É fundamental, para ultrapassarmos a impunidade e os atos de violência de hoje, que façamos o julgamento e a punição dos torturadores de ontem. Se alguns países latino-americanos dedicam-se à criação de novos investimentos em direitos humanos, o Brasil se mantém como modelo de impunidade e não tem feito, sequer, a política da verdade histórica.

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Edson Teles é doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Pela Boitempo, organizou com Vladimir Safatle a coletânea de ensaios O que resta da ditadura: a exceção brasileira (2010). Colabora para o Blog da Boitempo mensalmente, às quartas.

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Para aprofundar a discussão sobre a herança social, política e cultural da ditadura militar, recomendamos a leitura de O que resta da ditadura: a exceção brasileira (Boitempo, 2010), coletânea de ensaios organizada por Edson Teles e Vladimir Safatle, agora também disponível à venda em ebook nas livrarias Cultura e Gato Sabido.

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Agenda

Edson Teles apresentará a conferência Violência e dem0cracia no ciclo de debates “O que resta da ditadura” organizado pelo Tablado de Arruar em parceria com o Instituto Capobianco. Hoje, às 20h, na sede do Instituto (r. Álvaro de Carvalho, 97/103 – Centro – São Paulo/SP).

Qual verdade?

Por Edson Teles.

O Congresso Nacional deve aprovar hoje, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei do Executivo que trata da criação da Comissão Nacional da Verdade. Supostamente, esta instituição teria como função apurar os crimes de graves violações de direitos humanos ocorridos durante a ditadura militar. Contudo, ao ler o Projeto com um mínimo de atenção, verifica-se que a verdade sobre a violenta repressão durante os governos militares, os quais contaram com forte apoio civil, torna-se um objeto raro neste processo.

O governo brasileiro busca impor um projeto de lei sobre a Comissão da Verdade sem ouvir a sociedade brasileira, em especial sem dar voz às vítimas e seus familiares e, ressalte-se, por meio de um ato de exceção: a votação em regime de urgência urgentíssima, pelo qual são dispensadas as formalidades regimentais devido ao caráter inadiável ou emergencial do tema em questão. Ora, como pode ser inadiável um assunto que por mais de 30 anos tem sido ocultado por acordos necessários e emergenciais? Será que depois de mais de 25 anos de democracia a sociedade brasileira não tem vida política qualificada o suficiente para discutir como quer abordar sua história e suas consequências para o presente? Por que tanta pressa? O que torna a Comissão da Verdade uma votação inadiável neste momento?

É muito provável que a urgentíssima necessidade de aprovação do projeto esteja vinculada à questão de qual verdade ou quanto dela a Comissão irá apurar. O projeto do governo, amplamente anunciado como aceito pelas Forças Armadas, indica em seu primeiro artigo todo o problema colocado. Vejamos como este artigo começa: “Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade (…)”. No Artigo 10º se esclarece o que isto quer dizer: a Comissão da Verdade não terá estrutura, orçamento e funcionamento autônomo em relação ao poder Executivo. Ela dependerá do “suporte técnico, administrativo e financeiro” da Casa Civil. A Comissão prevista não terá independência e autonomia para a realização de seus trabalhos.

Segue o Artigo 1º: a Comissão será criada “(…) com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas (…)”. Praticadas por quem? Será que já não é evidente para a história do país que houve uma grave e violenta ditadura no país? Por que não consta do Projeto as palavras “responsável” ou “responsabilidade”?

Bem, talvez o Estado ditatorial não tenha sido nomeado para que o restante do artigo esclareça a questão da responsabilidade. Retornemos à leitura do Artigo 1º: “(…) praticadas no período fixado no Artigo 8º. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (…)”. O que será este Ato? Seu teor diz: “É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição (ou seja, 1988), foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares (…)” (grifos e comentário nossos). Como assim? A ditadura não foi de 1964 a 1985 (ou 1988, se a referência for a nova Constituição; ou ainda, 1989, se for a primeira eleição direta para presidente)? Então, quais violações de direitos humanos serão examinadas e esclarecidas entre 1946 e 1988?

Segundo documento do Ministério Público Federal (“Nota Técnica sobre o Projeto de Lei que cria a Comissão Nacional da Verdade”, de abril de 2011), “tal enfoque amplia demasiadamente o objeto da Comissão”, com “um risco de que a Comissão perca o foco”. O documento do Ministério Público informa que o Artigo 8º. do Ato é um dispositivo que “estipulou normas diversas (…) , pois o resultado final era o mesmo: anistia para perseguidos políticos, independente da natureza da perseguição”. Novamente, parece que o desejo de conhecer a história do país está sendo escamoteado.

O Artigo 1º do Projeto do governo continua: a Comissão irá “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos (…) a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional” (grifo nosso). Qual reconciliação? Ainda vivemos o conflito da época da ditadura? O projeto de lei do governo, este mesmo que anuncia o Brasil como uma democracia consolidada e de economia forte, está dizendo que as relações entre civis e militares ainda existem? Que há algo de autoritário no Estado de Direito?

Resta algo da ditadura em nossa democracia que surge na tutela militar da política e expõe uma indistinção entre o democrático e o autoritário no estado de direito. A violência originária de determinado contexto político mantém-se seja nos atos de tortura ainda praticados nas delegacias, seja na suspensão dos atos de justiça contida no simbolismo da anistia, aceita pelas instituições do Estado como recíproca, agindo em favor das vítimas e dos opositores, bem como dos torturadores.

A memória dos anos de repressão política, por terem sido silenciados nos debates da transição, delimita um lugar inaugural de determinada política, cria valores herdados na cultura e que permanecem, tanto objetivamente, quanto subjetivamente, subtraídos dos cálculos da razão política. Se alguns países latino-americanos dedicam-se à criação de novos investimentos em direitos humanos, o Brasil mantem-se como modelo de impunidade e não segue sequer a política da verdade histórica.

Houve aqui uma grande ditadura, mas os arquivos do regime de exceção não foram abertos, não apuraram as circunstâncias dos crimes e a localização dos desaparecidos.

Merecedor de nota foi o casuísmo no trâmite do projeto da Comissão da Verdade apresentado ao Congresso Nacional, em maio de 2010, dois dias antes de iniciar o julgamento do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). Neste processo, o Brasil foi condenado a apurar as circunstâncias dos assassinatos e tortura de militantes da Guerrilha do Araguaia (1972-1975), localizar os corpos desaparecidos e punir os responsáveis por tais crimes. Da mesma maneira casuística temos hoje a necessidade urgentíssima de aprovação do Projeto que ocorre próximo à reunião da Corte da OEA, momento em que será avaliado se a sentença está sendo cumprida; e, não menos intrigante, simultâneo ao discurso da presidente Dilma Rousseff na ONU.

As ambiguidades do projeto de lei do governo constituem bloqueios da política e da justiça e demonstram a urgência da participação da sociedade civil na formulação de qual Comissão teremos e de quanta verdade o Brasil suporta.

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Edson Teles é doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Pela Boitempo, organizou com Vladimir Safatle a coletânea de ensaios O que resta da ditadura: a exceção brasileira (2010). Colabora para o Blog da Boitempo mensalmente, às quartas.

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Para aprofundar a discussão sobre a herança social, política e cultural da ditadura militar, recomendamos a leitura de O que resta da ditadura: a exceção brasileira (Boitempo, 2010), coletânea de ensaios organizada por Edson Teles e Vladimir Safatle, agora também disponível à venda em ebook.

As Margaridas e a primavera brasileira

Fotografia por Claudia Ferreira

Por Edson Teles.

No último dia 17 de agosto, em Brasília, ocorreu a 4ª Marcha das Margaridas, reunindo 50 mil mulheres do campo em luta por direitos de gênero, dos trabalhadores rurais e por visibilidade da grande mídia para sua condição diferenciada. O ato, centralizado na organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), contou com o apoio de várias federações e sindicatos de trabalhadores rurais, movimentos de mulheres e feministas, inclusive com a participação de movimentos sociais de partes da América Latina.

Entre as principais reivindicações estavam a luta pela reforma agrária, com a atualização dos índices de produtividade na terra; o crédito rural para mulheres; a atenção especial à documentação trabalhista das trabalhadoras rurais para efeito de benefícios previdenciários; e políticas concretas de combate à violência contra mulheres.

O nome da manifestação é uma homenagem à história de Margarida Maria Alves, líder sindical assassinada por um pistoleiro, em 12 de agosto de 1983, a mando de usineiros da Paraíba. Margarida foi, durante 12 anos, presidente do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alagoa Grande, a 100 km de João Pessoa. O crime, cometido ainda em meio à ditadura militar, não foi solucionado e os responsáveis gozam da impunidade típica da sociedade brasileira.

Este evento em Brasília ilumina duas questões fundamentais de nossa democracia: por um lado, leva-nos a refletir sobre a pouca participação política da sociedade civil, especialmente a fraca intervenção dos movimentos sociais nos rumos das políticas públicas; por outro lado, acentua a grave cultura de violência e impunidade, com destaque para a repressão aos movimentos ligados à questão da terra.

Os movimentos sociais sofrem uma perda de representação e de mobilização desde meados da década de 90. Fato marcante deste refluxo de ações organizadas foi a greve dos petroleiros, iniciada em 03 de maio de 1995 e que durou 32 dias. Na época, sob o governo de FHC, o Estado brasileiro apostou no conflito visando quebrar a capacidade e a vontade política dos sindicatos, com medidas como a intervenção nos sindicatos e o bloqueio de suas contas. Apesar de a maioria dos demitidos terem sido reintegrados, a força dos sindicatos foi refreada. Durante os últimos dois mandatos governamentais, justamente sob a presidência de um ex-sindicalista, o país viu os movimentos sociais serem aos poucos assimilados pela ação do Estado. Hoje, dificilmente há um evento na área de direitos humanos que não seja financiado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, causando grande dano à autonomia dos movimentos. A condição atual empobrece a pluralidade dos debates na esfera pública e bloqueia a possibilidade de novos rumos na política.

A outra faceta da sociedade brasileira iluminada pela “Marcha das Margaridas” é a impunidade confirmada pela inoperância do ordenamento jurídico, especialmente quando se trata de crimes políticos ou vinculados à ação dos movimentos sociais. O Brasil foi recentemente condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA por não ter punido os responsáveis pelos crimes contra a humanidade praticados durante a ditadura militar e por não localizar os restos mortais dos desaparecidos políticos. Boa parte destes desaparecidos está relacionada com a “Guerrilha do Araguaia”, ocorrida no sul do Pará, no início dos anos setenta. Mesma região onde, na atualidade, segundo o MST e a Pastoral da Terra, mais ocorrem crimes como o sofrido por Margarida. Apenas dois corpos de desaparecidos da ditadura foram localizados nesta região e, pasmem, por esforço, custo e inciativa de seus familiares, sem qualquer apoio do Estado democrático.

O quadro que se apresenta leva-nos a desejar que as revoltas no mundo árabe, na Europa e no Chile possam fazer eco no Brasil e que as Margaridas sejam o anúncio da primavera brasileira.

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Edson Teles é doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Pela Boitempo, organizou com Vladimir Safatle a coletânea de ensaios O que resta da ditadura: a exceção brasileira (2010). Colabora para o Blog da Boitempo mensalmente, às quartas.